O servidor aposentado pode requerer a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozados em atividade, não computados para fins de concessão do abono de permanência e não utilizados no cálculo do tempo necessário para a aposentadoria, desde que a aposentadoria tenha sido publicada há menos de 5 anos.
Para requerer a conversão da licença-prêmio em pecúnia, basta comparecer ao Serviço de Gestão de Informações Funcionais (SGF) ou ao Serviço de Administração da Secretaria de Controle Externo no Estado e preencher o formulário “Conversão de licença-prêmio em pecúnia”. Não é necessário constituir advogado nem anexar nenhum documento.
A conversão não pleiteada pelo aposentado pode ser requerida por seus pensionistas.