Os dados cadastrais dos servidores aposentados são atualizados anualmente por ocasião do recadastramento. A atualização, no entanto, pode ser requerida a qualquer tempo.
A alteração de endereço, telefone e e-mail dispensa a comprovação documental, mas a retificação de qualquer outro dado cadastral exige a comprovação, por meio de documento, do dado que se quer modificar. Em ambas as situações, o aposentado deve comparecer no Serviço de Gestão de Informações Funcionais (SGF) ou no Serviço de Administração da Secretaria de Controle Externo no Estado e preencher o formulário “Alteração de dados cadastrais”, disponível na intranet.
A alteração de dado cadastral só pode ser solicitada pelo próprio interessado ou por seu representante legal. Se for solicitada por representante legal, deve ser anexada ao formulário cópia do documento legal de representação.