Em ação impetrada contra a cobrança retroativa de valores pagos entre agosto de 2020 e março de 2021, relativos a acumulação de Salários / proventos com pensão, a AsapTCU obteve, em 31 de julho, liminar do Juízo da 16ª Vara Federal de Brasilia nos seguintes termos:
"... defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o Tribunal de Contas da União se abstenha de cobrar dos servidores públicos autores e representados pela ASAPTCU, conforme lista anexa, os valores retroativos pagos acima do teto remuneratório constitucional, quando calculados de forma cumulativa (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), no período compreendido entre o julgamento agosto de 2020 e março de 2021.
Intimem-se.
Cite-se."
Foi contratado para atuar nessa ação, defendendo o direito dos associados da AsapTCU, o escritório ZUBCOV ADVOCACIA, conforme aprovação em assembleia; e foram beneficiados 18 associados com essa decisão que determina a paralisação da cobrança abusiva por parte da Administração do TCU.