Foi proferida ação de PROCEDÊNCIA em ação coletiva movida pela ASAP, patrocinada pelo escritório COSTA COUTO ADVOGADOS, entendendo que os servidores têm direito às diferenças advindas da indevida absorção das parcelas entre 2001 e 2009.
No dia 11/01/2022, a juíza IVANI SILVA DA LUZ, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu pedido do ASAPTCU e assim concluiu na sentença, condenando a União “a pagar aos servidores do Tribunal de Contas da União as diferenças havidas quando da absorção das parcelas compensatórias compreendidas no período entre a Lei nº. 10.356 de 27 de dezembro de 2001 – criação da parcela compensatória – e a Lei no 11.950 de 17 de junho 2009 – data da incorporação da parcela compensatória, devidamente corrigidas.”
A sentença foi proferida no processo 1026489-13.2019.4.01.3400 e foi movida em 2019 pela ASAPTCU em favor de seus filiados regularmente substituídos.
Segundo Juliano Costa Couto, do escritório Costa Couto Advogados, responsável pela ação, “a sentença recompõe uma injustiça indevidamente imposta aos servidores, que viram seus vencimentos serem corroídos pelos índices inflacionários, o que gerava uma redução salarial velada”.
“O resultado dessa ação foi uma importante e marcante vitória para a ASAPTCU. Fico feliz ao ver o resultado concreto em prol dos filiados, frente aos constantes abusos perpetrados pelo TCU ao retirar direitos dos seus funcionários. É provável que a UNIÃO entre com recurso, que vamos acompanhar de perto junto ao TRF da 1ª. região”, complementou o presidente Antonio Newton Soares de Matos.”
A ASAPTCU continuará acompanhando o trâmite desta ação e manterá seus filiados informados.